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A aquisição de armas é regulamentada pela Lei 10.826/03, Decreto 9.847/2019 e Decreto 11.615/23. A posse de arma depende de registro por autoridade competente, demonstração de efetiva necessidade e cumprimento dos requisitos legais. O porte de arma é proibido no território nacional, salvo para as categorias autorizadas na Lei e nos casos previstos em legislação própria. A utilização de arma exige treinamento e equilíbrio emocional. Guarde armas e munições em local seguro e fora do alcance de crianças e pessoas não autorizadas.
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RM 64
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RP 63
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